PREFEITURA MUNICIPAL DE VERTENTE DO LÉRIO

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Dados Gerais

Informações gerais a respeito deste órgão.

A Secretaria Municipal de Assistência Social desempenha um papel fundamental na promoção do bem-estar social e na garantia dos direitos sociais da população. Suas atividades são voltadas para o atendimento das necessidades básicas, a inclusão social, a proteção de grupos vulneráveis e o desenvolvimento de ações que visam a melhoria da qualidade de vida da população de Vertente do Lério.


Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste órgão.

Criada pela Lei nº 103/1997, compete a Secretaria de Ação Social as seguintes atribuições:

I – Coordenar e executar as ações no campo de Assistência Social, em articulação com o conselho Municipal de Ação Social;

II – Elaborar diagnósticos social e, com base nele, o Plano Municipal de Ação Social, submetendo-o à apreciação do conselho Municipal de Ação Social;

III – Propor ao conselho Municipal de Ação Social suas normas gerais, bem com os critérios de propriedades e elegibilidade das demandas sociais, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios eventuais e serviços;

IV – Elaborar a proposta orçamentaria de Assistência Social em conjunto com as demais áreas governamentais, e encaminha-la ao Conselho Municipal de Ação Social;

V – Propor ao Conselho Municipal de ação Social os critérios para a transferência de recurso para as entidades assistenciais;

VI – Encaminhar a apreciação do conselho Municipal de Ação Social relatórios trimestrais e anuais de atividades e de realização financeiras de recursos;

VII – Formular política para a qualificação de recursos humanos no campo de Assistência Social;

VIII – Apoiar, técnica e financeiramente, os serviços aos programas e os projetos de enfrentamento de pobreza em âmbito municipal;

IX – Manter atualizado o cadastro de entidades e organizações de Assistência Social, existentes no Município;

X – Expedir os atos normativos necessários à gestão do Fundo Municipal de Ação Social, de acordo com as diretrizes estabelecidas do Conselho Municipal de Ação Social;

XI – Elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Ação Social os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Ação Social;

XII – Prestar apoio técnico, quando solicitada ao CMAS órgãos municipais e entidades não – governamentais.


Setores

Relação de setores vinculados a este órgão.

Cadastro Único - Bolsa Família
Avenida Capitão Luiz de França, 122, Centro, 55.760-000
08:00 às 13:00

Localização

AVENIDA CAPITÃO LUIZ DE FRANÇA, 122, CENTRO, 55.760-000

Horário de Atendimento

08:00hs às 13:00hs

Formas de Contato

Entre em contato conosco.

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  • (81) 3634-7112