SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dados Gerais
Informações gerais a respeito deste órgão.
A Secretaria Municipal de Assistência Social desempenha um papel fundamental na promoção do bem-estar social e na garantia dos direitos sociais da população. Suas atividades são voltadas para o atendimento das necessidades básicas, a inclusão social, a proteção de grupos vulneráveis e o desenvolvimento de ações que visam a melhoria da qualidade de vida da população de Vertente do Lério.
Atribuições e Competências
Conjunto de poderes e funções específicas deste órgão.
Criada pela Lei nº 103/1997, compete a Secretaria de Ação Social as seguintes atribuições:
I – Coordenar e executar as ações no campo de Assistência Social, em articulação com o conselho Municipal de Ação Social;
II – Elaborar diagnósticos social e, com base nele, o Plano Municipal de Ação Social, submetendo-o à apreciação do conselho Municipal de Ação Social;
III – Propor ao conselho Municipal de Ação Social suas normas gerais, bem com os critérios de propriedades e elegibilidade das demandas sociais, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios eventuais e serviços;
IV – Elaborar a proposta orçamentaria de Assistência Social em conjunto com as demais áreas governamentais, e encaminha-la ao Conselho Municipal de Ação Social;
V – Propor ao Conselho Municipal de ação Social os critérios para a transferência de recurso para as entidades assistenciais;
VI – Encaminhar a apreciação do conselho Municipal de Ação Social relatórios trimestrais e anuais de atividades e de realização financeiras de recursos;
VII – Formular política para a qualificação de recursos humanos no campo de Assistência Social;
VIII – Apoiar, técnica e financeiramente, os serviços aos programas e os projetos de enfrentamento de pobreza em âmbito municipal;
IX – Manter atualizado o cadastro de entidades e organizações de Assistência Social, existentes no Município;
X – Expedir os atos normativos necessários à gestão do Fundo Municipal de Ação Social, de acordo com as diretrizes estabelecidas do Conselho Municipal de Ação Social;
XI – Elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Ação Social os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Ação Social;
XII – Prestar apoio técnico, quando solicitada ao CMAS órgãos municipais e entidades não – governamentais.
Setores
Relação de setores vinculados a este órgão.
Cadastro Único - Bolsa Família
Avenida Capitão Luiz de França, 122, Centro, 55.760-000 |
08:00 às 13:00 | |
CRAS
Avenida Capitão Luiz de França, SN, Centro, 55.760-000 |
08:00 às 13:00 | |
Assistência Social
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08:00 às 13:00 | |
CREAS
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08:00 às 13:00 | |
COZINHA COMUNITÁRIA
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08:00 às 13:00 |
Localização
AVENIDA CAPITÃO LUIZ DE FRANÇA, 122, CENTRO, 55.760-000
Horário de Atendimento
08:00hs às 13:00hs
Formas de Contato
Entre em contato conosco.
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