Secretaria Municipal da Juventude
Atribuições e Competências
Conjunto de poderes e funções específicas deste órgão.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, compete as seguintes atribuições:
I - Planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades e o
incremento as politicas públicas destinadas aos jovens do município;
II - Buscar e/ou prestar colaboração técnica a formalização de novas
oportunidades ao mercado de trabalho focado na geração de
emprego e renda mediante convênios, acordo e/ou assemelhados,
objetivando dotar o nosso Município de infraestrutura econômica com
base na Inclusão Social;
III - Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou
particulares, com vista à promoção de atividades que incrementem a
ações focadas na inserção social dos jovens e o incentivo ao emprego.
IV - Elaborar revistas e materiais informativos das atividades
desenvolvidas pela Secretaria de Juventude /Prefeltura.
Setores
Relação de setores vinculados a este órgão.
Secretaria Municipal da Juventude
Rua Capitão luiz de França, 37, Centro, 55.760-000 |
08:00 às 13:00 |
Localização
Rua Capitão luiz de França, 37, Centro, 55.578-000
Horário de Atendimento
08:00hs às 13:00hs
Formas de Contato
Entre em contato conosco.
- juventude@vertentedolerio.pe.gov.br
- (81) 3299-3135