PREFEITURA MUNICIPAL DE VERTENTE DO LÉRIO

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Secretaria da Mulher

Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste setor.

I - Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo;

II - Garantir a prestação Serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo;

III - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

IV - Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

V - Articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades;

VI - Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;

VII - Executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres;

VIII - Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria;

IX - Propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural;

X - Articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres;

XI - Participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos públicas para mulheres;

XII - Estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens;

XIII - promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida;

XIV - Promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos;

XV - Elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria;

XVI - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

XVII - Elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interfere diretamente na situação da mulher na sociedade;

XVIII - Promover a igualdade entre mulheres e homens;

XIX - Promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e culturaI.

XX - Estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher;

XXI - Planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres;

XXII - Promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais;

XXIII - Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;

XXIV - Formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas;

XXV - Promover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o aprimoramento das ações de atenção;

XXVI - Instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres;

XXVII - Realizar outras atividades correlatas.

Agentes Públicos

Caso haja alguma dúvida você pode contactar algum dos agentes abaixo.

Nome Cargo
Maria Vilma Sousa da Silva
Secretário(a)

Localização

Avenida Capitão Luiz de França, 40, Centro, 55.578-000

Horário de Atendimento

08:00hs às 13:00hs

Formas de Contato

Entre em contato conosco.


Reclamações, feedbacks e demais informações podem ser encaminhadas ao órgão superior.
  • Secretaria da Mulher
  • Avenida Capitão Luiz de França, 93, Centro, 55.760-000
  • mulher@vertentedolerio.pe.gov.br
  • (82) 98132-1921